REVISTA CIVEL_9595
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O nunciante deve provar o domínio e posse do terreno, para que possa ter procedência o embargo de obra nova que requerer
Descrição
O nunciante deve provar o dominio e posse do terreno, para que possa ter procedencia o embargo de obra nova que requerer
Palavras-chave
Nunciação de obra nova, Domínio, Posse, Terreno, Sesmaria
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 564-568
