REVISTA CIVEL_9020

Resumo

1. Nas ações movidas contra heranças jacentes não é de mister a prévia citação dos ausentes para conciliação, nem audiência, antes da sentença, do curador que foi lançado; 2. Em grau de apelação não pude ser anulada a sentença de 1ª instancia, para favorecer uma das partes, com relação a qual ela passou em julgado

Descrição

1. Nas acçõos movidas contra heranças jacentes não é de mistér a previa citação dos ausentes para conciliação, nem audiencia, antes da sentença, do curador que foi lançado; 2. Em gráo de appellação não pude ser annullada a sentença de 1ª instancia, para favorecer uma das partes, com relação a qual ella passou em julgado

Palavras-chave

Herança jacente, Citação, Ausência, Sentença, Anulação

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 570-578

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