REVISTA COMERCIAL_10514

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAugusto Michel Andreossy (recorrente); W. Brambeer & Comp. e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: A. A. da Silva (presidente interino); Tosta; Bento Lisbôa; Pereira Franco
dc.date.accessioned2024-04-30T20:15:57Z
dc.date.available2024-04-30T20:15:57Z
dc.date.issued1887-11-29
dc.descriptionE' nulla a clausula do contrato social em que so estipula ausencia de prejuizos para um dos associados. Juros não estipulados não podem ser contados.pt_BR
dc.description.abstractÉ nula a cláusula do contrato social em que só estipula ausência de prejuízos para um dos associados. Juros não estipulados não podem ser contados.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.45, 1888, p. 560-563pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_10514
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6031
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectContrato socialpt_BR
dc.subjectJurospt_BR
dc.subjectPrejuízopt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_10514pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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