REVISTA CIVEL_9726_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio da Costa Ramalho (recorrente); José Joaquim Ferreira Margarido e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Domingues Silva (presidente interino); A. P. Lobão; Toscano Barreto; Oliveira Maciel
dc.date.accessioned2022-06-28T21:16:36Z
dc.date.available2022-06-28T21:16:36Z
dc.date.issued1882-02-14
dc.descriptionIntelligencia da Ord. liv. 4.º tit. 97 § 1.º. Casos em que podem ser attendidas dividas nos inventarios. A relação revizora julga de meritis os autos, de que se concedeo revista, por ter a relação recorrida conhecido dos mesmos autos apresentados fóra do prazo legalpt_BR
dc.description.abstractInteligência da Ord. liv. 4.º tít. 97 § 1.º. Casos em que podem ser atendidas dívidas nos inventários. A relação revisora julga de meritis os autos, de que se concedeu revista, por ter a relação recorrida conhecido dos mesmos autos apresentados fora do prazo legalpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.27, 1882, p. 214pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9726_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4213
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9726_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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