AGRAVO COMERCIAL_2644
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Dilação para fora da terra, nas ações executivas, a fim de tomar-se o depoimento do autor, pelo qual se protestou nos embargos oferecidos no prazo legal
Descrição
Dilação para fóra da terra, nas acções executivas, afim de tomar-se o depoimento do autor, pelo qual se protestou nos embargos offerecidos no prazo legal
Palavras-chave
Dilação probatória, Depoimento, Prazo, Penhora
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 258-261
