REVISTA CRIME_2325

Resumo

Pena em que incorre o introdutor, no império, de libras esterlinas e outras moedas estrangeiras, falsas -Inteligência dos arts. 174 e 175 do Cód. Crim.

Descrição

Pena em que incorre o introductor, no imperio, de libras esterlinas e outras moedas estrangeiras, falsas.-Intelligencia dos arts. 174 e 175 do Cod. Crim.

Palavras-chave

Moeda falsa, Libra esterlina, Crime, Brasil. Código criminal (1830) Art 00016 Par 9 Par 10, Art 00174

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 679-694

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por