PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1886_11_23

Resumo

Não constitui coisa julgada a prescrição julgada improcedente sem que o réu interponha da decisão o respectivo recurso legal, podendo logo depois renovar esse meio de defesa. Não constitui crime o fato do juiz que julgou a primeira prescrição improcedente julgá-la depois por diferente modo.

Descrição

Não constitue cousa julgada a prescripção julgada improcedente sem que o réo interponha da decisão o respectivo recurso legal, podendo logo depois renovar esse meio de defeza. Não constitue crime o facto do juiz que julgou a primeira prescripção improcedente julgal-a depois por differente modo.

Palavras-chave

Coisa julgada, Prescrição, Improcedente, Réu, Decisão, Recurso, Defesa, Crime, Juiz

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 289-290, 1887.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por