APELACAO CIVIL_1894_04_09

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A servidão das janelas que se deitam sobre telhado de prédio vizinho não pode ser prejudicada pelo levantamento de paredes que as prive de ar e luz. Quando é desnecessária a transcrição da servidão no registro hipotecário? Inteligência da Ord. do liv. 1° tít. 68 § 33, e art. 6° § 3° da lei de 24 de setembro de 1864 e art. 67 do Reg. de 26 de abril de 1865.

Descrição

A servidão das janellas que deitam sobre telhado de predio visinho não póde ser prejudicada pelo levantamento de paredes que as prive de ar e luz. Quando é desnecessaria a transcripção da servidão no registro hypothecario? Intelligencia da Ord. do liv. 1° tit. 68 § 33, e art. 6° § 3° da lei de 24 de Setembro de 1864 e art. 67 do Reg. de 26 de Abril de 1865.

Palavras-chave

Servidão, Registro

Citação

O Direito, v.22, n.64, p. 27-29, 1894.

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