ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DO JÚRI
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Resumo
O presente artigo tem como objetivo uma análise sobre os princípios constitucionais do Tribunal do Júri. O assunto é tratado no artigo 5º, inciso XXXVIII, alíneas: ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’ da Constituição da República Federativa do Brasil. Neste artigo de Trabalho de Conclusão do Curso, será tratado, especialmente, sobre os princípios: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A análise deste artigo quer demonstrar é que o procedimento no Tribunal do Júri, atualmente, onde os jurados votam de acordo com a sua íntima convicção, isto é, sem a necessidade de fundamentar as suas decisões conforme preceito Constitucional. A fundamentação das decisões judiciais se faz necessárias e são essenciais, pois facilitaria a avaliação racional do poder dado para uma possível condenação e demonstrar a existência de provas insuficientes e afastar o princípio da presunção de inocência para garantir o contraditório, a plenitude de defesa entre outras garantias constitucionais. Percebe-se que quando o acusado é julgado culpado pelo conselho de sentença – jurados, sem qualquer elemento e sem a devida demonstração da motivação está-se indo contra o sistema adotado, como regra, pelo processo penal e principalmente pelas garantias previstas na Constituição. Enfim, esse artigo visa uma análise e ideias que possam ajudar ao leitor a compreensão dos princípios constitucionais do Tribunal do Júri.
Descrição
Programa de Pós-graduação lato sensu “Direito Constitucional” da Universidade Candido Mendes – UCAM.
Palavras-chave
Tribunal do Júri, Princípio Constitucional, crimes dolosos
