APELACAO CRIME_1698
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nulo o julgamento perante o júri: 1. Quando se fazem os quesitos englobando o nome do réu com os de corréus ausentes; 2. Quando no quesito sobre a circunstância agravante de premeditação não se especifica a condição de haver sido formado o desígnio criminoso 24 horas antes.
Descrição
É nullo o julgamento perante o jury: 1. Quando fazem-se os quesitos englobando o nome do réo com os de co-réos ausentes; 2. Quando no quesito sobre a circumstancia aggravante de premeditação não se especifica a condição de haver sido formado o disignio criminoso 24 horas antes.
Palavras-chave
Julgamento - nulidade, Júri, Réu - ausente, Circunstância agravante, Premeditação
Citação
O Direito, v.13, n.38, p. 59, 1885.
