REVISTA CIVEL_10848
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nulidades de inventario e partilha: 1º, por se iniciar o processo antes dos 9 dias depois do falecimento do inventariado; 2º, por lesão da 6ª parte; 3º, por falta de curador á lide ao menor; 4º, por não constar dos autos o termo de tutela, posto que não contestada a qualidade de tutor; 5º, por pagar-se o inventariante de quantias contra o voto de um dos herdeiros. Inteligência da Ordenação do liv. 3° tit. 9° § 9°, e tit. 41 § 9°.
Descrição
Nullidades de inventario e partilha: 1º, por se iniciar o processo antes dos 9 dias depois do falecimento do inventariado; 2º, por lesão da 6ª parte ; 3º, por falta de curador á lide ao menor ; 4º, por não constar dos autos o termo de tutella, posto que não contestada a qualidade de tutor ; 5º, por pagar-se o inventariante de quantias contra o voto de um dos herdeiros. Intelligencia da Ordenação do liv. 3° tit. 9° § 9°, e tit. 41 § 9°.
Palavras-chave
Inventário, Partilha, Nulidade, Curador a lide, Tutela
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 70-77, 1888.
