APELACAO CRIME_995

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Calúnia por meio da imprensa. – O animus nocendi resulta da natureza das palavras empregadas na agressão ao bom nome e reputação do ofendido. – Prova da exceptio veritatis – quando e como faz-se. – Inadmissibilidade da compensação e da legitima defesa como dirimentes do crime de calúnia. O juiz que se dá de suspeito não precisa declarar o motivo da suspeição.

Descrição

Calumnia por meio da imprensa. – O animus nocendi resulta da natureza das palavras empregadas na aggressão ao bom nome e reputação do offendido. – Prova da exceptio veritatis – quando e como faz-se. – Inadmissibilidade da compensação e da legitima defeza como dirimentes do crime de calumnia. O juiz que se dá de suspeito não precisa declarar o motivo da suspeição.

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Citação

O Direito, v.32, n.95, p. 442-455, 1904.

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