AGRAVO_946_2

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Supremo Tribunal Federal

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Agravo, e não apelação, é o recurso que, em processo civil ou comercial cabe da decisão que, depois de processo de embargos, discussões e provas, julga procedente ou improcedente o aresto ou embargo. Inteligência da lei 221 de 1894, art. 54, VI, letra q ; e do decreto 737 de 1850, arts. 335 e 669 § 18. Para autorizar o arresto, deve haver prova literal de dívida certa, clara e liquida. Inteligência do Dec. 848 de 1890, arts. 207, 209 e 219 ; e prova de que o devedor domiciliando pretende ausentar-se furtivamente, ou mudar de estado, alienando seus bens.

Descrição

Aggravo, e não appellação, é o recurso que, em processo civil ou commercial cabe da decisão que, depois de processo de embargos, discussoes e provas, julga procedente ou improcedente o aresto ou embargo. Intelligencia da lei 221 de 1894, art. 54, VI, lettra q ; e do decreto 737 de 1850, arts. 335 e 669 § 18. Para auctorisar o arresto, deve haver prova litteral de divida certa, clara e liquida. Intelligencia do Dec. 848 de 1890, arts. 207, 209 e 219 ; e prova de que o devedor domiciliano pretende ausentar-se furtivamente, ou mudar de estado, alienando seus bens.

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Citação

O Direito, v.35, n.103, p. 543-551, 1907.

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