AGRAVO 175

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAutonio van Erven (agravante); Comendador João de Miranda Valverde (agravado)
dc.date.accessioned2026-01-28T20:05:10Z
dc.date.available2026-01-28T20:05:10Z
dc.date.issued1905-08-14
dc.descriptionHavendo bacharel em direito, advogado, constituido procurador judicial nos autos, as citações não podem ser feitas sob pregão em audiencia. Intelligencia dos arts. 704 e 722 do Regulamento 737 de 1850.pt_BR
dc.description.abstractHavendo bacharel em direito, advogado, constituído procurador judicial nos autos, as citações não podem ser feitas sob pregão em audiência. Inteligência dos arts. 704 e 722 do Regulamento 737 de 1850.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 117-126, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO 175
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11742
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO 175pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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