ARRESTO_1891_04_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Arresto ou embargo só se concede na existência dos três requisitos seguintes: 1. mudança de estado; 2. certeza de dívida; 3. suspeita de fuga.
Descrição
Arresto ou embargo só se concede na existencia dos tres requisitos seguintes: 1. mudança de estado; 2. certeza de divida; 3. suspeita de fuga.
Palavras-chave
Arresto, Dívida, Fuga
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 37-38, 1894.
