ACAO DE FORCA NOVA_1905_06_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O sócio, em imóvel comum, não tem direito de apossar-se de terrenos possuídos por outro sócio e nos quais este teve benfeitorias e lavouras.
Descrição
O socio, em immovel commum, não tem direito de apossar-se de terrenos possuidos por outro socio e nos quaes este teve bemfeitorias e lavouras.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 295-303, 1906.
