ACAO DE FORCA NOVA_1905_06_17

Resumo

O sócio, em imóvel comum, não tem direito de apossar-se de terrenos possuídos por outro sócio e nos quais este teve benfeitorias e lavouras.

Descrição

O socio, em immovel commum, não tem direito de apossar-se de terrenos possuidos por outro socio e nos quaes este teve bemfeitorias e lavouras.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 295-303, 1906.

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