[AGRAVO_1884_08_22]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO provincial do Carmo (agravante); A. Pereira da Rocha Bastos (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Pires Ferreira; Luiz Correa de Queiroz Barros; Oliveira Maciel
dc.date.accessioned2023-04-04T19:12:01Z
dc.date.available2023-04-04T19:12:01Z
dc.date.issued1884-08-22
dc.descriptionEmbargos de novação e nullidade relativas ao contrato origem da letra, e não á propria letra, são recebidos com condemnaçãopt_BR
dc.description.abstractEmbargos de novação e nulidade relativas ao contrato origem da letra, e não à própria letra, são recebidos com condenaçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.35, 1884, p. 249-256pt_BR
dc.identifier.issn[AGRAVO_1884_08_22]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5092
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectNovaçãopt_BR
dc.subjectNulidade processualpt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.title[AGRAVO_1884_08_22]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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