[AGRAVO_1890_11_25]

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Os bens que formam o patrimônio de uma capela, não constituindo fábrica, não podem ser entregues a fabriqueiros de nomeação do poder eclesiástico.

Descrição

Os bens que formam o patrimonio de uma capella, não constituindo fabrica, não podem ser entregues a fabriqueiros de nomeação do poder ecclesiastico.

Palavras-chave

Bens

Citação

O Direito, v.19, n.54, p. 82-88, 1891.

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