[AGRAVO_1890_11_25]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os bens que formam o patrimônio de uma capela, não constituindo fábrica, não podem ser entregues a fabriqueiros de nomeação do poder eclesiástico.
Descrição
Os bens que formam o patrimonio de uma capella, não constituindo fabrica, não podem ser entregues a fabriqueiros de nomeação do poder ecclesiastico.
Palavras-chave
Bens
Citação
O Direito, v.19, n.54, p. 82-88, 1891.
