APELACAO CRIMINAL_853

Resumo

1. A citação edital é meio regular para serem chamados a juízo os réus de crimes afiançáveis e em que se podem livrar soltos; 2. Tem lugar apelar da sentença que julga nulo o processo por se haver procedido sem citação pessoal dos réus; 3. O tribunal de apelação pode julgar de meritis sobre o processo anulado em 1ª instância por defeito da citação

Descrição

1. A citação edital é meio regular para serem chamados a juizo os réos de crimes affiançaveis e em que se podem livrar soltos; 2. Tem lugar appellar da sentença que julga nullo o processo por se haver procedido sem citação pessoal dos réos; 3. O tribunal de appellação póde julgar de meritis sobre o processo annullado em 1 instancia por defeito da citação

Palavras-chave

Calúnia, Injúria, Difamação, Circunstância agravante, Citação, Brasil. Código criminal (1830) Art 00016 Par 03 Par 11, Art 00236 Par 04, Art 00237 Par 03, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00205

Citação

O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 78-88

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