APELACAO CRIME_503
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A divergência entre sobrenome com que foi arrolada uma testemunha e o com que ela depôs não invalida o seu depoimento, desde que não determine dúvidas sobre a sua identidade.
Descrição
A divergencia entre sobrenome com que foi arrolada uma testemunha e o com que eIla depoz não invalida o seu depoimento, desde que não determine duvidas sobre a sua identidade.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 573-574, 1912.
