RECURSO COMERCIAL_2041

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz de direito da 2ª vara comercial da Corte (recorrente); Ernesto Gomes de Oliveira (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Sertorio (presidente); Carneiro de Campos; Fernandes Pinheiro; Faria Lemos
dc.date.accessioned2024-06-21T20:35:27Z
dc.date.available2024-06-21T20:35:27Z
dc.date.issued1888-04-27
dc.descriptionCommerciante que, debaixo de uma só firma, tem mais de um ramo de negocio, deve escripturar nos seus livros as transacções de todos os negócios, e levar ao balanço o resultado de todas as operações da sua vida commercial. – Intelligencia dos arts. 10, n. IV, 12, 14 e 801 n. I, do Cod. Comm.pt_BR
dc.description.abstractComerciante que, debaixo de uma só firma, tem mais de um ramo de negócio, deve escriturar nos seus livros as transações de todos os negócios, e levar ao balanço o resultado de todas as operações da sua vida comercial. –Inteligência dos arts. 10, n. IV, 12, 14 e 801 n. I, do Cód. Com.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.47, p. 271-283, 1888.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO COMERCIAL_2041
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6280
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscrituração contábilpt_BR
dc.subjectBalanço financeiropt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00010, Art 00012, Art 00014, Art 00801pt_BR
dc.titleRECURSO COMERCIAL_2041pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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