RECURSO EXTRAORDINARIO_315

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorLuiz Verucci (recorrente); O Estado de S. Paulo (recorrido)
dc.date.accessioned2025-12-17T16:26:18Z
dc.date.available2025-12-17T16:26:18Z
dc.date.issued1903-10-07
dc.descriptionO Estado, na falta de especial disposição na lei, não e responsavel pelos factos culposos de seus em pregados. Furtos feitos pelas auctoridades policiaes, nas casas onde houve incendios, durante o tempo em que essas estiveram sob a guarda da auctoridade a quem compete verificar a causa do sinistro. A arguição de ter o tribunal local negado applicação aos principias de Direito sobre responsabilidade do Estado pelos actos de seus funccionarios não legitima o recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal. Os accordans deste Tribunal Federal só constituem -usus fori-quando são unanimes. A assignatura do procurador do embargante nos embargos ao accordam não e formalidade substancial; assim, a sua falta não acarreta nullidade si o embargado não a arguir. Intelligencia dos artigos 59 e seus paragraphos e 82 da Constituição Federal; 69 e 86 do Codigo Penal; 673 do Regul. n. 737 de 1850.pt_BR
dc.description.abstractO Estado, na falta de especial disposição na lei, não é responsável pelos fatos culposos de seus em pregados. Furtos feitos pelas autoridades policiais, nas casas onde houve incêndios, durante o tempo em que essas estiveram sob a guarda da autoridade a quem compete verificar a causa do sinistro. A arguição de ter o tribunal local negado aplicação aos principias de Direito sobre responsabilidade do Estado pelos atos de seus funcionários não legitima o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Os acordas deste Tribunal Federal só constituem -usus fori-quando são unanimes. A assinatura do procurador do embargante nos embargos ao acordam não é formalidade substancial; assim, a sua falta não acarreta nulidade si o embargado não a arguir. Inteligência dos artigos 59 e seus parágrafos e 82 da Constituição Federal; 69 e 86 do Código Penal; 673 do Regule. n. 737 de 1850.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 105-112, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_315
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11346
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_315pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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