APELACAO_383

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Procurador da República no Distrito da Capital Federal (apelante); Americo Augusto de Azevedo Bello (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-19T19:04:22Z
dc.date.available2025-11-19T19:04:22Z
dc.date.issued1900-09-19
dc.descriptionDeclarando illegal a reforma de um official da brigada policial, o poder judiciario não póde mandar reintegral-o no exercicio do posto de que foi privado, mas sómente pagar-lhe todos os vencimentos respectivos.pt_BR
dc.description.abstractDeclarando ilegal a reforma de um oficial da brigada policial, o poder judiciário não pode mandar reintegrá-lo no exercício do posto de que foi privado, mas somente pagar-lhe todos os vencimentos respectivos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 74-75, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_383
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10450
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_383pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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