AGRAVO CIVEL_1892_10_04
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
No preceito cominatório o comparecimento do citado não autoriza a suspensão do interdito, ainda que seja prestada caução.
Descrição
No preceito comminatorio o comparecimento do citado não autorisa a suspensão do interdicto, ainda que seja prestada caução.
Palavras-chave
Caução, Indenização, Posse, Bens imóveis, Turbação, Ação possessória, Desapropriação, Brasil. Decreto n. 9.549, de 23 de janeiro de 1886, Brasil. Decreto n. 1.664, de 27 de outubro de 1855, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850
Citação
O Direito, v.21, n.60, p. 422-433, 1893.
