AGRAVO CIVEL_1892_10_04

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

No preceito cominatório o comparecimento do citado não autoriza a suspensão do interdito, ainda que seja prestada caução.

Descrição

No preceito comminatorio o comparecimento do citado não autorisa a suspensão do interdicto, ainda que seja prestada caução.

Palavras-chave

Caução, Indenização, Posse, Bens imóveis, Turbação, Ação possessória, Desapropriação, Brasil. Decreto n. 9.549, de 23 de janeiro de 1886, Brasil. Decreto n. 1.664, de 27 de outubro de 1855, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850

Citação

O Direito, v.21, n.60, p. 422-433, 1893.

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