REVISTA COMERCIAL_9126

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Novação constitui o fato de haver o portador de uma letra de terra, que lhe foi endossada, celebrado com o sacador e 1º endossante uma escritura de hipoteca que abranja todos os bens deste; e; 2. Por isso não pode o portador pedir o pagamento da letra ao 2º endossante que lhe transferiu. A responsabilidade deste cessou pelo fato da novação

Descrição

1. Novação constitue o facto de haver o portador de uma letra de terra, que lhe foi endossada, celebrado com o sacador e 1º endossante uma escriptura de hypotheca que abranja todos os bens deste; e; 2. Por isso não pode o portador pedir o pagamento da letra ao 2º endossante que lh'a transferio. A responsabilidade deste cessou pelo facto da novação

Palavras-chave

Novação, Letra de câmbio, Endosso, Escritura pública, Hipoteca

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O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 732-746

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