REVISTA COMERCIAL_9126
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Novação constitui o fato de haver o portador de uma letra de terra, que lhe foi endossada, celebrado com o sacador e 1º endossante uma escritura de hipoteca que abranja todos os bens deste; e; 2. Por isso não pode o portador pedir o pagamento da letra ao 2º endossante que lhe transferiu. A responsabilidade deste cessou pelo fato da novação
Descrição
1. Novação constitue o facto de haver o portador de uma letra de terra, que lhe foi endossada, celebrado com o sacador e 1º endossante uma escriptura de hypotheca que abranja todos os bens deste; e; 2. Por isso não pode o portador pedir o pagamento da letra ao 2º endossante que lh'a transferio. A responsabilidade deste cessou pelo facto da novação
Palavras-chave
Novação, Letra de câmbio, Endosso, Escritura pública, Hipoteca
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 732-746
