CONCORDATA EM LIQUIDACAO FORCADA_1897_02_05

Resumo

Em virtude de concordata feita por uma companhia cedendo a uma outra o seu ativo e ficando a cessionária obrigada a pagar aos credores daquela, em rateio, o que lhes era devido, cabe a este cumprir simplesmente o mandato que lhe foi cometido de fazer a divisão e pagamento aos credores de acordo com a verificação e classificação dos créditos feitos pela comissão eleita pelos credores para promover a aludida concordata, não podendo a companhia cessionária impugnar créditos e alterar a classificação dos mesmos.

Descrição

Em virtude de concordata feita por uma companhia cedendo a uma outra o seu activo e ficando a cessionaria obrigada a pagar aos credores d'aquella, em rateio, o que lhes era devido, cabe á este cumprir simplesmente o mandato que lha foi commettido de fazer a divisão e pagamento aos credores de accordo com a verificação e classificação dos creditos feitos pela commissão eleita pelos credores para promover a alludida concordata, não podendo a companhia cessionaria impugnar creditos e alterar a classificação dos mesmos.

Palavras-chave

Credor, Concordata

Citação

O Direito, v.27, n.79, p. 483-500, 1899.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por