APELACAO CIVEL_1890_04_29

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A manutenção da posse, tendo por fundamento a posse jurídica, pode intentá-la o copossuidor de parte determinada, embora pro indiviso o todo, quando turbada sua posse por outro consócio.

Descrição

A manutenção da posse, tendo por fundamento a posse juridica, póde intental-a o co-possuidor de parte determinada, embora pro indiviso o todo, quando turbada sua posse por outro consocio.

Palavras-chave

Posse

Citação

O Direito, v.18, n.53, p. 104-107, 1890.

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