APELACAO CIVEL_1890_04_29
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A manutenção da posse, tendo por fundamento a posse jurídica, pode intentá-la o copossuidor de parte determinada, embora pro indiviso o todo, quando turbada sua posse por outro consócio.
Descrição
A manutenção da posse, tendo por fundamento a posse juridica, póde intental-a o co-possuidor de parte determinada, embora pro indiviso o todo, quando turbada sua posse por outro consocio.
Palavras-chave
Posse
Citação
O Direito, v.18, n.53, p. 104-107, 1890.
