REVISTA CIVEL_10793
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Só pelos meios ordinários pode-se resolver se em um testamento deu-se instituição de alma por herdeira. Nulidade do processo de inventário no qual em vez de partilha judicial figura um simples cálculo pelo contador.
Descrição
Só pelos meios ordinarios póde-se resolver si em um testamento deu-se instituição de alma por herdeira. NuIlidade do processo de inventario no qual em vez de partilha judicial figura um simples calculo pelo contador.
Palavras-chave
Testamento, Nulidade processual, Inventário, Partilha judicial
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 607-614, 1888.
