Habeas-corpus n. 9.750 do Districto Federal: relator o exmo. sr. ministro Hermenegildo de Barros, impetrante o advogado dr. Guilherme Estellita, paciente o pretor dr. João Baptista de Campos Tourinho, auctoridade coactora o Conselho Supremo da Corte de Appellação do Districto Federal: petição originária
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Typ. o Jornal do Commercio, de Rodrigues
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Habeas corpus, Brasil, Aposentadoria por invalidez, Brasil, Juiz de direito, Rio de Janeiro (Estado)
