APELACAO CRIME_530
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Os ferimentos cometidos em ato de resistência constituem elemento do mesmo crime de resistência, e devem ser julgados pelo juiz de direito, e não peIo juri; 2. A nulidade do processo resultante, e reconhecida
por empate, considera-se ser a opinião mais favorável ao réu, embora tenha sido este absolvido pelo júri
Descrição
1. Os ferimentos commettidos em acto de resistencia constituem elemento do mesmo crime de resistencia, e devem ser julgados pelo juiz de direito, e não peIo jury; 2. A nulidade do processo d'ahi resultante, e reconhecida por empate, considera-se ser a opinião mais favoravel ao réo, embora tenha sido este absolvido pelo jury
Palavras-chave
Resistência (direito penal), Nulidade, Processo, Pronúncia (processo penal), Corpo de delito, Brasil. Código criminal (1830) Art 00116, Art 00205
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 670-672
