APELACAO_3152
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. É nula a escritura em que o tabelião não declara que as testemunhas conhecem os contraentes, quando ele os não conhece; 2. Não faz prova em juízo o traslado de escritura que não é concertado, não sendo o primeiro, dado pelo próprio tabelião que a lavrou
Descrição
1. É nulla a escriptura em que o tabellião não declara que as testemunhas conhecem os contrahentes, quando elle os não conhece; 2. Não faz prova em juizo o traslado de esrcriptura que não é concertado, não sendo o primeiro, dado pelo proprio tabellião que a lavrou
Palavras-chave
Nulidade, Escritura pública, Tabelião
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 60-61,1874.
