APELACAO COMERCIAL_1898_03_19
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O endosso, de uma letra sem declaração de valor recebido ou em conta não transfere a propriedade do título e só dá poderes de mandatário. O endosso embora incompleto e não translativo de domínio, dá poderes de acionar conseguintemente não é lícito ao aceitante arguir excesso de poderes por parte do endossatário portador do título. O aceitante deve pagar ao portador desde que pelo endosso se verificar que é ele mandatário do endossante ou legitimamente habilitado e autorizado a receber a importância do título. Tendo o endossatário portador protestado o título por falta de pagamento, é incontroverso o direito de acionar ao aceitante. Só havendo compensação de líquido a líquido, e não sendo líquido um título de débito que depende de prova, e verificação, é claro que o aceitante não pode pretender a compensação da letra aceita, por meio de um título de débito que em tais condições é ilíquido.
Descrição
O endosso de uma lettra sem declaração de valor recebido ou em conta não transfere a propriedade do titulo e só dá poderes de mandatario. O endosso, embora incompleto e não translativo de dominio, dá poderes de accionar conseguintemente não é licito ao acceitante arguir excesso de poderes por parte do endossatario portador do titulo. O acceitante deve pagar ao portador desde que pelo endosso se verificar que é elle mandatario do endossante ou legitimamente habilitado e autorisado a receber a importancia do titulo. Tendo o endossatario portador protestado o titulo por falta de pagamento, é incontroverso o direito de accionar ao acceitante. Só havendo compensação de liquido a liquido, e não sendo liquido um titulo de debito que depende de prova, e verificação, é claro que o acceitante não póde pretender a compensacão da lettra aceita, por meio de um titulo de debito que em taes condições é illiquido.
Palavras-chave
Endosso, Título, Letra de câmbio, Pagamento, Mandatário, Protesto de título, Ordem de pagamento, Dívida
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 391-407, 1898.
