REVISTA COMERCIAL_9092

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Banco do Brasil (recorrente); O comendador José Gonçalves de Moraes (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Marcelino de Brito (presidente); Barão de Montserrate (vencido) (revisor); Manoel Messias de Leão (revisor); Barboza; Manoel Rodrigues Villares; Manoel de Jesus Valdetaro; Francisco Maria de Freitas e Albuquerque (vencido); João Lopes da Silva Coito (vencido); Firmino Pereira Monteiro (vencido); Vasconcellos; Custodio Manoel da Silva Guimarães (vencido); José Mattoso de Andrade Camara; José Pereira da Graça (Barão de Aracati); Almeida (vencido por não deparar no corpo do nosso direito pátrio disposição alguma expressa que o acordão violasse para servir de fundamento do recurso revisório, nos restritos termos do § 3° da lei de 3 de novembro de 1768 e art. 8º da lei de 2 de dezembro de 1830, sendo ainda de voto que a concordata opera novação dos créditos, segundo vê-se do art. 853 do Cod. do Comm. e arresto do tribunal na revista n. 9055) (relator); Antonio Simões da Silva (não votou por declarar suspeição); Antonio da Costa Pinto (não votou por declarar suspeição)
dc.date.accessioned2021-03-22T17:49:48Z
dc.date.available2021-03-22T17:49:48Z
dc.date.issued1877-07-07
dc.description1. A concordata não opera novação: portanto, o portador de uma letra que houver concedido concordata ao sacador, fallido, conserva o direito de accionar e executar ao aceitante, solvente; 2. Intelligencia dos arts. 391, 438, e 892 do Cod. Com.pt_BR
dc.description.abstract1. A concordata não opera novação: portanto, o portador de uma letra que houver concedido concordata ao sacador, falido, conserva o direito de acionar e executar ao aceitante, solvente; 2. Inteligência dos arts. 391, 438, e 892 do Cod. Com.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.13, 1877, p. 680-707pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_9092
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2753
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConcordatapt_BR
dc.subjectNovaçãopt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectPortadorpt_BR
dc.subjectSacadorpt_BR
dc.subjectSolventept_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00391, Art 00438, Art 00853, Art 00892pt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_9092pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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