AGRAVO CIVEL_1902_12_29

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Pinheiro (agravante); O Juízo (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-11T19:30:10Z
dc.date.available2025-12-11T19:30:10Z
dc.date.issued1902-12-29
dc.descriptionOs leiloeiros encarregados da venda dos moveis de um espolio prestam contas perante o Juizo do inventario; e si forem julgados alcançados, cumpre a este juizo deprecar do juiz do commercio, no qual o agente de leilões prestou fiança, que este depreque do Ministro da Fazenda para que ponha a disposição daquelle juizo as apolices necessarias para solver a importancia do alcance.pt_BR
dc.description.abstractOs leiloeiros encarregados da venda dos móveis de um espólio prestam contas perante o Juízo do inventário; e se forem julgados alcançados, cumpre a este juízo deprecar do juiz do comércio, no qual o agente de leilões prestou fiança, que este depreque do Ministro da Fazenda para que ponha a disposição daquele juízo as apólices necessárias para solver a importância do alcance.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 298-301, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1902_12_29
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11155
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1902_12_29pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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