AGRAVO CIVEL_1902_12_29
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A Pinheiro (agravante); O Juízo (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-11T19:30:10Z | |
| dc.date.available | 2025-12-11T19:30:10Z | |
| dc.date.issued | 1902-12-29 | |
| dc.description | Os leiloeiros encarregados da venda dos moveis de um espolio prestam contas perante o Juizo do inventario; e si forem julgados alcançados, cumpre a este juizo deprecar do juiz do commercio, no qual o agente de leilões prestou fiança, que este depreque do Ministro da Fazenda para que ponha a disposição daquelle juizo as apolices necessarias para solver a importancia do alcance. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Os leiloeiros encarregados da venda dos móveis de um espólio prestam contas perante o Juízo do inventário; e se forem julgados alcançados, cumpre a este juízo deprecar do juiz do comércio, no qual o agente de leilões prestou fiança, que este depreque do Ministro da Fazenda para que ponha a disposição daquele juízo as apólices necessárias para solver a importância do alcance. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.90, p. 298-301, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_1902_12_29 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11155 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_1902_12_29 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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