ACAO ORDINARIA_1893_01_14
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O credor, que cobra no inventário, pode renunciar este juízo e optar pelo civil, contencioso. Neste é título hábil e supre o instrumento do contrato a simples certidão extraída dos autos do inventário.
Descrição
O credor, que cobra no inventario, pode renunciar este juizo e optar pelo civil, contencioso. Neste é titulo habil e suppre o instrumento do contracto a simples certidão extrahida dos autos do inventario.
Palavras-chave
Credor, Inventário, Juízo, Contrato
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 17-19, 1894.
