AGRAVO COMERCIAL_1892_09_10_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCastro Rocha & Comp. (agravantes); O Juízo (agravado)
dc.contributor.otherMinistros Participantes: Silva Mafra (presidente); Costa França; H. Dodsworth
dc.date.accessioned2025-09-12T20:07:40Z
dc.date.available2025-09-12T20:07:40Z
dc.date.issued1892-09-10
dc.descriptionNão cabe aggravo do despacho do juiz da camara commercial do Tribunal Civil e Criminal, que manda que a acção de deposito seja apresentada antes de qualquer procedimento judicial, á mencionada camara afim d'esta conhecer da natureza juridica dos titulos em que baseou-se a acção.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe agravo do despacho do juiz da câmara comercial do Tribunal Civil e Criminal, que manda que a ação de depósito seja apresentada antes de qualquer procedimento judicial, à mencionada câmara a fim desta conhecer da natureza jurídica dos títulos em que se baseou a ação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.60, p. 462, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1892_09_10_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8602
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectJuiz
dc.subjectAção de depósito
dc.subjectBrasil. Decreto nº 737, de 25 de novembro de 1850
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1892_09_10_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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