APELLACAO CIVEL_1841
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Pedro Rodrigues de Carvalho (apelante); A União Federal (apelada) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-18T21:33:15Z | |
| dc.date.available | 2026-03-18T21:33:15Z | |
| dc.date.issued | 1913-01-25 | |
| dc.description | Os funccionarios nomeados mediante concurso não são demissiveis ad nutum, e sim sómente em processo regular, em que a defesa lhes seja garantida. O funccionario ou empregado nomeado, na vigência de uma lei que não lhe garantia a vitaliciedade, adquire esta prerogativa si uma lei posterior a conferir aos de sua cathegoria; uma vez adquirida esta, garantia, elle não a póde perder por effeito de uma outra lei que revogue a que concedera a vitaliciedade. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Os funcionários nomeados mediante concurso não são demissíveis ad nutum, e sim somente em processo regular, em que a defesa lhes seja garantida. O funcionário ou empregado nomeado, na vigência de uma lei que não lhe garantia a vitaliciedade, adquire esta prerrogativa se uma lei posterior a conferir aos de sua categoria; uma vez adquirida esta, garantia, ele não a pode perder por efeito de uma outra lei que revogue a que concedera a vitaliciedade. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.40, n.118, p. 270-273, 1912. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELLACAO CIVEL_1841 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13824 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELLACAO CIVEL_1841 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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