RECURSO CRIME_186_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Juiz de Direito da 3.ª Vara Criminal (recorrente); Pedro Julião de Oliveira (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-19T17:44:47Z
dc.date.available2026-02-19T17:44:47Z
dc.date.issued1907-12-03
dc.descriptionHomicidio culposo: caracteristico da culpa, falta de previdencia, falta de precaução. A imprudencia do transeunte não iIIide a responsabilidade do motorneiro, que apenas toca os tympanos, quando deve parar o bond.pt_BR
dc.description.abstractHomicídio culposo: característico da culpa, falta de previdência, falta de precaução. A imprudência do transeunte não ilide a responsabilidade do motorneiro, que apenas toca os tímpanos, quando deve parar o bonde.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.107, p. 328-329, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_186_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12560
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_186_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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