AGRAVO_664

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Aos acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em agravo, não podem ser opostos embargos de nulidade.

Descrição

Aos accordãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em aggravo, não podem ser oppostos embargos de nullidade.

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O Direito, v.34, n.100, p. 62-63, 1906.

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