APELACAO CIVEL_797_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As honras militares concedidas aos empregados civis do Ministério da Guerra não lhes dão direito ao recebimento das etapas correspondentes aos postos com cujas honras são agraciados.

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As honras militares concedidas aos empregados civis do Ministerio da Guerra não lhes dão direito ao recebimento das etapas correspondentes aos postos com cujas honras são agraciados.

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O Direito, v.31, n.90, p. 46-47, 1903.

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