AGRAVO DE PETICAO_1646

Resumo

As partilhas, uma vez julgadas por sentença, devem ser logo executadas sem embargo de quaisquer embargos

Descrição

As partilhas, uma vez julgadas por sentença, devem ser logo executadas sem embargo de quaesquer embargos.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.109, p. 270-271, 1909.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por