AGRAVO DE PETICAO_1646
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As partilhas, uma vez julgadas por sentença, devem ser logo executadas sem embargo de quaisquer embargos
Descrição
As partilhas, uma vez julgadas por sentença, devem ser logo executadas sem embargo de quaesquer embargos.
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Citação
O Direito, v.37, n.109, p. 270-271, 1909.
