REVISTA COMERCIAL_10146_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Comissão mercantil. Há injustiça notória na sentença, que condena em todo o pedido da reconvenção, quando o próprio réu reconvinte declara que se deve descontar do seu pedido – o valor do pedido pela ação

Descrição

Commissão mercantil. Ha injustiça notoria na sentença, que condemna em todo o pedido da reconvenção, quando o proprio réo reconvinte declara que se deve descontar do seu pedido – o valor do pedido pela acção

Palavras-chave

Reconvençao, Escravo, Compra e venda (direito comercial), Comissão (direito comercial), Consignação (direito comercial), Pagamento

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 49-59

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