REVISTA COMERCIAL_10146_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Comissão mercantil. Há injustiça notória na sentença, que condena em todo o pedido da reconvenção, quando o próprio réu reconvinte declara que se deve descontar do seu pedido – o valor do pedido pela ação
Descrição
Commissão mercantil. Ha injustiça notoria na sentença, que condemna em todo o pedido da reconvenção, quando o proprio réo reconvinte declara que se deve descontar do seu pedido – o valor do pedido pela acção
Palavras-chave
Reconvençao, Escravo, Compra e venda (direito comercial), Comissão (direito comercial), Consignação (direito comercial), Pagamento
Citação
O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 49-59
