AGRAVO CIVEL_338

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Supremo Tribunal de Justiça

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Cabe agravo, e não apelação, da sentença que nega licença para casamento. Inteligência dos arts. 120 da Lei de 3 de dezembro de 1841 e 15 do Reg. de 15 de março de 1842.

Descrição

Cabe aggravo, e não appellação, da sentença que nega licença para casamento. Intelligência dos arts. 120 da Lei de 3 de Dezembro de 1841 e 15 do Reg. de 15 de Março de 1842.

Palavras-chave

Sentença, Licença, Casamento

Citação

O Direito, v.19, n.56, p. 261-263, 1891.

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