REVISTA CIVEL_10582

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Consul geral de Portugal, como representante do espólio de Joaquim José Rodrigues Machado (recorrente); Manoel Gonçalves da Silva Alves (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Frederico Augusto Alves de Brito (presidente interino); Chaves; Alves de Brito; J. Bawden
dc.date.accessioned2023-12-06T19:54:03Z
dc.date.available2023-12-06T19:54:03Z
dc.date.issued1887-05-27
dc.descriptionDivida execedente da taxa da lei, e que só·póde ser provada por escriptura publica: – mandato, – empreitada de obras.pt_BR
dc.description.abstractDívida excedente da taxa da lei, e que só pode ser provada por escritura pública: mandato – empreitada de obras.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.43, p. 394-396, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_10582
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5825
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectEscritura públicapt_BR
dc.subjectMandatopt_BR
dc.subjectEmpreitadapt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10582pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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