CARTA TESTEMUNHAVEL_1899_10_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Cabe agravo da rejeição in limine de embargos, tanto os opostos na primeira fase da execução como os na segunda, nos seis dias seguintes à penhora ou depois da arrematação, antes da assinatura da respectiva carta.
Descrição
Cabe aggravo da rejeição in limine de embargos, tanto os oppostos na primeira phase da execução como os na segunda, nos seis dias seguintes á penhora ou depois da arrematação, antes da assignatura da respectiva carta.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 412-413, 1901.
