REVISTA CIVEL_9907

Resumo

A viúva que foi casada pelo regime exclusivo da comunhão não fica em posse e cabeça de casal, por morte do marido, e não deve ser nomeada inventariante. A reclamação judicial suscitada sobre a nomeação de inventariante, e pendente de decisão da relação, não obsta ao seguimento do respectivo inventário até sua conclusão, porque se a não deve considerar como um primitivo inventário

Descrição

A viuva que foi casada pelo regimem exclusivo da communhão não fica em posse e cabeça de cazal, por morte do marido, e não deve ser nomeada inventariante. A reclamação judicial suscitada sobre a nomeação de inventariante, e pendente de decisão da relação, não obsta ao seguimento do respectivo inventario até sua conclusão, porque se a não deve considerar como um primitivo inventario

Palavras-chave

Inventário, Partilha, Viúva, Regime de bens, Inventariante

Citação

O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 369-374

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