REVISTA CIVEL_9615
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A mulher quinquagenária, solteira, com filhos, casando-se, não é aplicável a disposição da Ord. do liv. 4º tít. 105, mas sim a das do mesmo liv. tít. 46 e 95, que preceituam o regime da comunhão
Descrição
A mulher quinquagenaria, solteira, com filhos, casando-se, não é applicavel a disposição da Ord. do liv. 4º tit. 105, mas sim a das do mesmo liv. tits. 46 e 95, que preceituão o regimen da communhão
Palavras-chave
Partilha, Testamento, Herdeiro, Inventário, Comunhão de bens
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 225-232
