REVISTA CRIME_2165
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Ecclesiástico que recebe, em matrimonio, a contraente, menor, sem previa licença do Juiz de órfãos, comete crime?; 2. O crime do artigo 247 não é de responsabilidade e é particular; por tanto, o seu julgamento pertence ao juri, e, atenta a natureza da respectiva pena, não cabe o procedimento ex-offiicio
Descrição
1. Ecclesiastico que recebe, em matrimonio, a contrahentes, menores, sem previa licença do Juiz de órfãos, commette crime?; 2. O crime do artigo 247 não é de responsabilidade e é partícular; por tanto, o seu julgamento pertence ao jury, e, atenta a natureza da respectiva pena, não cabe o procedimento ex-offiicio
Palavras-chave
Casamento, Menor, Juiz de menores, Brasil. Código criminal (1830) Art 00247
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 733-737, 1874.
