AGRAVO COMERCIAL_310

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não há insuficiência de poderes de um mandato para receber a primeira citação, desde que não há necessidade de mandato expresso, quando se é agente ou representante de uma companhia, da qual se aceitou, o encargo da administração dos seus negócios. O mandato provém da qualidade de agente ou representante da companhia. Inteligência do art. 25 do Cap. 2° título único do Cód. Com., do art. 43 da Regul. n. 737 de 1850 e do art. 106 do Decr. n. 848 de 1890.

Descrição

Não ha insufficiencia de poderes de um mandato para receber a primeira citação, desde que não ha necessidade de mandato expresso, quando se é agente ou representante de uma companhia, da qual se acceitou, o encargo da administração dos seus negocios. O mandato provem da qualidade de agente ou representante da companhia. Intelligencia do art. 25 do Cap. 2° titulo unico do Cod. Comm., do art. 43 do Regul. n. 737 de 1850 e do art. 106 do Decr. n. 848 de 1890.

Palavras-chave

Mandato, Citação, Sinistro (defesa civil), Acidente marítimo, Brasil. Lei n. 221 e 20 de novembro de 1894

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 269-270, 1899.

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