RECURSO CIVEL_1909_06_01
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O reforço de hipoteca está sujeito à inscrição e não à averbação.
Descrição
O reforço de hypotheca está sujeito á inscripção e não á averbação.
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Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 364-367, 1910.
